Portaria SRRF05 nº 278, de 13 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2019, seção 1, página 43)  
Prorroga o prazo de vigência das Portarias SRRF05 nº 122/2019, 145/2019 e 169/2019.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, até a entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os prazos de vigência das seguintes Portarias:
I - Portaria SRRF05 nº 122, de 7 de agosto de 2019, publicada no DOU de 13 de agosto de 2019, Seção 1, página 25;
II - Portaria SRRF05 nº 145, de 29 de agosto de 2019, publicada no DOU de 2 de setembro de 2019, Seção 1, página 40; e
III - Portaria SRRF05 nº 169, de 13 de setembro de 2019, publicada no DOU de 17 de setembro de 2019, Seção 2, página 12.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.