Instrução Normativa SRF nº 69, de 29 de junho de 1989
(Publicado(a) no DOU de 30/06/1989, seção 1, página 10655)  

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"Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle de cigarros."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 144, de 29 de junho de 1989, RESOLVE:
I - A partir de 05 de julho (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 144, de 29 de junho de 1989.
II - Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 144, de 29 de junho de 1989, limitada essa prerrogativa ao período compreendido entre dia 30 de junho de 1989 (inclusive) e o dia 7 de julho de 1989.
III - Fica vedada, a partir de 20 de julho de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989.
IV - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, a partir de 5 de julho de 1989 (inclusive) são os seguintes:
IV.1 – para os produtos selados com preços fixados pela Portaria MF nº 111, de 26 de maio de 1989:
Classe A: NCz$ 16,16 Classe B: NCz$ 19,80 Classe C: NCz$ 22,63
Classe D: NCz$ 25,86 Classe E: NCz$ 27,07 Classe F: NCz$ 29,09
Classe G: NCz$ 33,94 Classe H NCz$ 39,19 Classe I: NCz$ 40,81
Classe J: NCz$ 50,50;
IV.2 – para os produtos selados com preços fixados pela Portaria MF nº 144, de 29 de junho de 1989:
Classe A: NCz$ 21,01 Classe B: NCz$ 26,26 Classe C: NCz$ 30,30
Classe D: NCz$ 32,32 Classe E: NCz$ 34,34 Classe F: NCz$ 38,38
Classe G: NCz$ 44,44 Classe H NCz$ 50,50 Classe I: NCz$ 52,52
Classe J: NCz$ 64,64;
V - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.