Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 1989
(Publicado(a) no DOU de 01/06/1989, seção 1, página 8532)  

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Prorroga até 30 de junho de 1989 os efeitos da Portaria nº 29, de 27 de fevereiro de 1989, do Ministro da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria n° 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no inciso 111 do artigo 17 da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989. RESOLVE:
Ficam prorrogados até 30 de Junho de 1989 os efeitos referidos na Portaria nº 29, de 27 de fevereiro de 1989, do Ministro da Fazenda, relativos à vigência do regime da equiparação de estabelecimento atacadista a estabelecimento industrial, previsto no artigo 10 do Decreto-lei nº 2.470, de 1º de setembro de 1988, para efeitos da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.