Ato Declaratório Executivo
ALF/ITJ
nº 43, de 26 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2019, seção 1, página 51)
Credenciamento de entidade da administração pública para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, declara:
Art. 1º Outorgado, considerando o que consta no processo administrativo nº 10909.721940/2019-84, o credenciamento do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA, CNPJ 11.402.887/0001-60, para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC.
Art. 2º A prestação do serviço de perícia será executada pelos peritos abaixo relacionados, nas suas respectivas áreas de especialização, que atuarão em nome do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA:
NOME |
CPF |
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO |
LUIZ ANDREI POTTER TONIN |
068.679.049-98 |
ENGENHARIA CIVIL |
ANA ELISA FERREIRA SCHMIDT |
517.567.300-91 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
LEONARDO RONALD PERIN RAUTA |
046.599.869-00 |
TELECOMUNICAÇÕES/ENGENHARIA ELETRÔNICA |
LÉO SERPA |
613.948.070-15 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
MURIEL BITTENCOURT DE LIZ |
892.994.699-20 |
TELECOMUNICAÇÕES/ENGENHARIA ELÉTRICA/ENGENHARIA ELETRÔNICA |
WELLINGTON MARQUES RANGEL |
019.270.227-03 |
TÊXTIL/ENGENHARIA MECÂNICA |
RICARDO MARTINS |
044.929.879-59 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Art. 3º O credenciamento terá validade pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, por decisão da autoridade credenciadora.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.