Portaria SRRF05 nº 248, de 04 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2019, seção 1, página 50)  

Transfere provisoriamente competências e atribuições relativas à administração da Agência da Receita Federal do Brasil em Alagoinhas - BA (ARF/ALA).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e com base no parágrafo único do art. 2º da Portaria RFB nº 2.014, de 27 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam provisoriamente transferidas para o Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana - BA, a partir de 1º de janeiro de 2020, as atribuições do Delegado da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas - BA, no que se refere à administração da Agência da Receita Federal do Brasil em Alagoinhas - BA (ARF/ALA), definidas nos incisos IV, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.
§ 1º A transferência a que se refere o caput se encerrará na data de vigência plena do novo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que substituirá o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
§ 2º Os Delegados da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana - BA e em Lauro de Freitas - BA ficam autorizados a praticarem os atos que se fizerem necessários à implementação da transferência a que se refere o caput, inclusive sub-rogação dos contratos em vigor e transferência da gestão de patrimônio.
Art. 2º Enquanto perdurar a transferência de atribuições a que se refere o art. 1º, fica delegada ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana - BA a competência prevista no art. 5º da Portaria RFB nº 1.863/2014, no sentido de dispor sobre o funcionamento e a jornada de trabalho na ARF/ALA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.