Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 92, de 02 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2019, seção 1, página 33)  

"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720862/2019-77 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 530 I, ano 2012, cor preta, chassi WBAFR1109DC860842, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 12/1344141-4, de 23/07/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de Embaixada da República da Belarus, CNPJ nº 12.652.804/0001-54.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.