Instrução Normativa SRF nº 43, de 02 de maio de 1989
(Publicado(a) no DOU de 03/05/1989, seção 1, página 6750)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Dispõe sobre selos de cigarros.”
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 070, de 02 de maio de 1989, RESOLVE:
I - A partir de 03 de maio de 1989 (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 070, de 02 de maio de 1989.
II - Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 070, de 02 de maio de 1989, limitada essa prerrogativa ao dia 05 de maio de 1989.
III - Fica vedada, a partir de 10 de maio de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados anteriormente a Portaria MF nº 070, de 02 de maio de 1989.
IV - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.