Ato Declaratório Executivo DRF/SBC nº 23, de 21 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2019, seção 1, página 109)  

Restabelece os registros especiais obrigatórios para estabelecimento que realiza operações com papeis destinados à Produção, impressão e utilização de livros, jornais e periódicos.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 6º, II, b, da Lei nº 10.593/2002; no art. 340, II, da Portaria MF nº 430/2017; de acordo com os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.187/2018; e face o que consta nos Processos Administrativo 13819.720425/2019-84 e 13032.045620/2019-61, e em cumprimento a decisão judicial, declara:
Art. 1º - Restabelecido os Registros Especiais de Controle de Papel Imune, ao qual são obrigados os estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão e utilização de livros, jornais e periódicos, o estabelecimento abaixo indicado na atividade especificada:
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Nº do Registro:

GP-08119/10016 UP-08119-10011

Atividade:

GRAFICA/EDITORA/DISTRIBUIDOR/USUÁRIO

Identificação:

FORMAG'S GRAFICA E EDITORA EIRELI

CNPJ:

62.309.273/0001-70

Endereço:

Rua das Orquídeas n. 451 - Vila Marchi - São Bernardo do Campo-SP CEP.: 09810-390


Art. 2º - O estabelecimento inscrito nos Registros Especiais fica obrigado ao cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidos em lei e nos atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro na forma do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018;
Art. 3º - O restabelecimento e concessão destes Registros Especiais tem validade de 3 (três) anos, contados a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da União.
MARCOS ANTÔNIO ALVES DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.