Ato Declaratório Executivo DRF/DIV nº 4, de 21 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2019, seção 1, página 107)  

Inscrição no Registro Especial de Bebidas.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS-MG, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VI do art. 5º da Portaria DRF/DIV/Nº 20 de 21 de julho de 2016, a partir das atribuições conferidas pelos art. 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012 e no art. 340 da Portaria 430 de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2017, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13031.021498/2019-47, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o No-06107/214, como PRODUTOR (inciso I do §1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB 1432, de 26 de dezembro de 2013) o estabelecimento da empresa COMPANHIA PIMENTENSE DE CACHAÇA LTDA CNPJ 30.433.864/0002-49, sito à Rodovia MG 050 KM 241, SN, Fazenda Estiva I - Zona Rural - Pimenta/MG.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de produtora de aguardente de cana, do código 22.08.40.00 da TIPI, das marca comerciais "Estiva de Pimenta-MG-Prata" e "Estiva de Pimenta-MG-Ouro".
Art. 3º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa da Receita Federal No- 1432, de 26 de dezembro de 2013, com as respectivas alterações supervenientes, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição.
Art. 4º Este ato declaratório somente terá validade, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO AMARILDO SOARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.