Portaria SRRF09 nº 559, de 30 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2019, seção 1, página 133)  

Dispõe sobre a distribuição dos despachos de importação e exportação no âmbito da 9ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições previstas nos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A análise fiscal das Declarações de Importação/DI e as Declarações Únicas de Exportação/DUE registradas no âmbito da 9ª Região Fiscal, conforme previsto no parágrafo único do artigo 22, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, e no art. 59 de IN RFB n° 1702, de 21 de março de 2017, poderão ser realizadas por Auditor-Fiscal lotado em unidade diferente da unidade de despacho.
Art. 2º A análise das declarações selecionadas para os procedimentos especiais de controle previstos na IN RFB nº 1169, de 29 de junho de 2011, conforme permite o seu artigo 7º, poderão ser realizados por Auditor-Fiscal lotado em qualquer unidade da 9ª Região Fiscal, independentemente da unidade de despacho onde foi registrada a Declaração de Importação ou de Exportação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.