Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 60, de 30 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2019, seção 1, página 65)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13005.726359/2019-21, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ nº 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no Exterior |
JT International S.A., CNPJ 11.057.366/0001-13, sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202, Genebra/Suíça |
2) País de destino dos produtos |
Estado Plurinacional da Bolívia |
2.1) Empresa de destino dos produtos |
BIS Overseas Bolívia S.R.L., situada em 4º Anel, Edifício Torre, Duo Centro Empresarial, 4200, 15º andar, Escritório 15B, Zona Equipetrol Norte, Santa Cruz de La Sierra, Bolívia |
3) Características dos produtos |
Cigarros em embalagem box (Rígida) |
4) Marca Comercial |
Código de Barras |
CAMEL ACTIVATE MINT & FUSE |
77769107 |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.