Instrução Normativa SRF nº 12, de 24 de janeiro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 25/01/1989, seção 1, página 0)  

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“Controle Gerencial Administrativo (C.G.A.) do Sistema de Mercadorias Apreendidas”.
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAI, no uso de suas atribuições e considerando os termos do artigo 1º da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989, RESOLVE:
Ficam grafados em cruzados novos (NCz$) os valores do Controle Gerencial Administrativo (C.G.A.) do Sistema de Mercadorias Apreendidas, aprovado pela Portaria SRF nº 686, de 28 de dezembro de 1982, de acordo com as seguintes orientações:
1. A transformação da unidade monetária será realizada pela unidade de controle, emitente do respectivo balancete, tomando por base o procedimento administrativo (Termo de Guarda, Termo de Guarda Especial, Relações da Portaria MF 90/81 e da I.N. SRF 113/86) a nível de itens (mercadorias relacionadas e valoradas por espécie).
2. Os valores referidos nos itens 6.2 e 11.4. 1 da IN SRF nº 80/81, para mercadorias sem valor comercial, e as em guarda preliminar que não consignem valor, por unidade e por espécie, terão a escrituração no valor simbólico de NCz$ 1,00 (um cruzado novo).
3. Nas demais Contas do C.G.A., os itens do procedimento administrativo de valor inferior a Cz$ 10,00 (dez cruzados) serão contabilizados pelo valor de NCz$ 1,00 (um cruzado novo) em novo lançamento contábil.
4. Os valores residuais inferiores aos milésimos de cruzados novos, na conversão paritária (NCz$ 1.000,00 – NCz$ 1,00), serão abandonados.
5. A conversão da escrituração para cruzado novo será levada a efeito na elaboração rio Balancete do Sistema de Mercadorias Apreendidas correspondente ao mês de janeiro de 1989.
6. Os Atos Declaratórios do Sistema de Mercadorias Apreendidas, emitidos e não executados na data, terão os valores constantes nos mapas anexos convertidos na forma desta Instrução.
7. A Coordenação de Atividades Especiais poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.