Ato Declaratório Cosit nº 16, de 03 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1996, seção 1, página 7800)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de abril de 1996, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de abril de 1996.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Abril/96
      Moeda             Cotação compra       Cotação Venda
                               R$                  R$
Dólar dos Estados Unidos    0,991700            0,992500
Franco Francês              0,191408            0,191939
Franco Suíço                0,795575            0,797650
Iene Japonês                0,0094185           0,0094446
Libra Esterlina             1,49375             1,49743
Marco Alemão                0,646282            0,647876
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.