Instrução Normativa SRF nº 3, de 05 de janeiro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 09/01/1989, seção 1, página 0)  

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"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 371, da 29 de julho de 1985, RESOLVE:
I - Os preços dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros) da tabela anexa ao Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, relativo a as classes mencionadas no artigo 188 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passam a ser os seguintes:
Classe A: Cz$ 305,00 Classe B: Cz$ 380,00 Classe C: Cz$ 440,00
Classe D: Cz$ 500,00 Classe E: Cz$ 515,00 Classe F: Cz$ 560,00
Classe G: Cz$ 650,00 Classe H: Cz$ 760,00 Classe I: Cz$ 785,00
Classe J: Cz$ 970,00
II - A partir de 06 de janeiro de 1989 (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente a esta Instrução Normativa.
II.1 - Tendo em consideração o volume dos estoques de empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados no item 1, licitada essa prerrogativa ao dia 09 de janeiro de 1989.
III - Fica vedada, a partir de 03 de fevereiro de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados anteriormente a esta Instrução Normativa.
IV - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação ressalvadas as disposições contidas no item I, que vigorarão a partir de 06 de janeiro de 1989.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.