Resolução CTSI/RFB nº 4, de 20 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no BP/MF de 20/12/2013)  

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Dispõe sobre portarias de acesso a sistemas no e-Fau (Formulário Eletrônico de Solicitações de Acesso de Usuários e Contas de Serviços).
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe conferem a Portaria RFB nº 800, que o criou, e o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria RFB nº 801, ambas de 28 de junho de 2013, e considerando posicionamentos ocorridos na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2013, que versam sobre portarias de acesso a sistemas no e-Fau,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as portarias de acesso a sistemas sejam publicadas e divulgadas, unicamente, através de sua ativação no sistema e-Fau (Formulário Eletrônico de Solicitações de Acesso de Usuários e Contas de Serviços).
Art. 2º Ficam vedadas as solicitações de acesso a sistemas sem portaria vigente no e-Fau, a partir de janeiro/2014, exceto plano de contingência ou portaria de órgão externo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.