Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº 51, de 01 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 107)
Alfandega a Instalação portuária de Uso Público que menciona
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.002104/2011-08, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, na Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA - TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95, com área total de 39.977,48 m², arrendada em conformidade com o Contrato de Transição DIPRE-DINEG/11.2019, celebrado em 25/09/2019 com a União, por intermédio da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e que se destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta ou conteinerizada, em operações de importação e de exportação.
Art. 2º. Na forma da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados da sua assinatura, a se vencer em 22 de março de 2020, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.