Portaria Conjunta
SRRF03
/ SRRF04
/ SRRF05
nº 4, de 30 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 32)
Regulamenta o compartilhamento das competências regimentais entre as Divisões de Tributação das Superintendências da Receita Federal do Brasil na 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais e estabelece procedimentos de gestão integrada entre as Divisões.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta SRRF03 SRRF04 SRRF05 nº 5, de 21 de outubro de 2019)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, o SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL e o SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 233, incisos I e II, e art. 283 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, e na Portaria Conjunta SRRF03/SRRF04/SRRF05 nº 03, de 30 de setembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Os procedimentos de execução das atividades relacionadas às competências compartilhadas pela Portaria Conjunta SRRF03/SRRF04/SRRF05 nº 03, de 30 de setembro de 2019, serão definidos, no que se refere às atividades das Divisões de Tributação (Disits) das Superintendências da Receita Federal do Brasil na 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais, conjuntamente pelos respectivos Chefes.
Parágrafo único. Os pareceres proferidos em recursos hierárquicos e os Formulários de Registro de Atividades (FRA) continuarão a ser assinados pelo Chefe da Disit na qual o parecerista é lotado.
Art. 2º As Disits uniformizarão os procedimentos de movimentação processual mediante a utilização da Equipe no sistema e-Processo/RFB da Disit da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal - SRRF04/Disit.
Parágrafo único. Os processos serão distribuídos aos pareceristas pelos Chefes de Disit das 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais a partir da Equipe da SRRF04/Disit no e-Processo/RFB.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.