Portaria
DRF/SOR
nº 72, de 25 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2019, seção 1, página 60)
Delega competências no âmbito das Gerências Regionais de Parcelamento, Cadastro, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais atribuídas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 11, de 13 de abril de 2020)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos inc. V e VI do § 1º do art. 3º e no art. 5º da Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no DOU de 16 de julho de 2019, com vistas ao incremento da eficiência, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Supervisor e aos demais servidores da Equipe Regional de Cadastro para a prática, em sua área de atuação, dos seguintes atos:
I - decidir sobre inscrição, alteração, suspensão, inaptidão, nulidade, regularização e baixa, de ofício, perante o CPF, o CNPJ, o CAFIR e demais cadastros administrados pela RFB, inclusive nos casos decorrentes de determinações judiciais, exceto quando se tratar dos casos de competência privativa de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III- providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Art. 2º Delegar competência ao Supervisor da Equipe Regional de Parcelamentos Fazendários e, em caráter concorrente, ao respectivo substituto designado, para praticar, em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - apreciar pedidos de parcelamentos ordinários, simplificados e especiais de débitos administrados pela RFB, nos termos da legislação vigente, contemplando os casos de:
d) inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique na revisão do lançamento do crédito tributário;
e) recursos administrativos contra a exclusão dos parcelamentos, salvo quando a legislação específica dispor de forma diversa;
requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Fica delegada, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos II a IV.
Art. 3º Delegar competência ao Supervisor da Equipe Regional de Parcelamentos Previdenciários e, em caráter concorrente, ao respectivo substituto designado, para praticar, em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - apreciar pedidos de parcelamentos ordinários, simplificados e especiais de débitos administrados pela RFB, nos termos da legislação vigente, contemplando os casos de:
d) inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique na revisão do lançamento do crédito tributário;
e) recursos administrativos contra a exclusão dos parcelamentos, salvo quando a legislação específica dispor de forma diversa;
requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Fica delegada, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos II a IV.
Art. 4º Delegar competência ao Supervisor e aos demais Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da Equipe Regional de Benefícios Fiscais para a prática, em sua área de atuação, dos seguintes atos:
I - decidir sobre inclusão ou exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados, exceto o regime relativo ao Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
II - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
IV - expedir atestados de residência fiscal no Brasil e de rendimentos auferidos no Brasil por não residentes, relativos aos acordos internacionais para evitar dupla tributação;
VI - emitir Ato Declaratório Executivo (ADE) para a concessão e cancelamento de habilitação de Regimes Especiais de Tributação;
requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
VIII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IX - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Fica delegada, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos VII a IX.
Art. 5º Delegar competência ao Supervisor e aos demais Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da Equipe Regional de Regimes Especiais para a prática, em sua área de atuação, dos seguintes atos relativos ao regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006:
requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Fica delegada, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos II a IV.
Art. 6º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.