Solução de Consulta Cosit nº 98336, de 21 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2019, seção 1, página 310)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.10.10
Mercadoria: Exoesqueleto - aparelho ergonômico portável para os membros superiores, que redistribui o esforço das musculaturas mais frágeis para as mais fortes, visando prevenir lesões físicas, passivo (sem motores), composto de articulações de mola e estruturas de metais fixadas ao corpo em três locais (costas, cintura e antebraços) por meio de cintas têxteis e fivelas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.