Solução de Consulta Cosit nº 98331, de 20 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2019, seção 1, página 309)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados utilizado em práticas de laboratório, constituído por: 1) placa eletrônica de desenvolvimento, acompanhada de cabo high speed USB Blaster e memória SDRAM; 2) carregador USB, acompanhado de cabo de alimentação USB FPGA; 3) placa de aprendizagem microcontrolador, acompanhada de cabo USB e CD com materiais didáticos; 4) sensor de temperatura e umidade relativa; 5) sensor de presença, acompanhado de espaçadores; 6) tela LCD 16 x 2 caracteres; 7) chave push button quatro pés; 8) módulo conversor A/D; 9) módulo conversor D/A; 10) motor de passo 5 V com placa de acionamento; 11) pacote programador contendo um simulador, um cabo USB, um cabo de seis pinos e um assento de programador universal; 12) caixa plástica organizadora interna; 13) caixa plástica organizadora externa. Segundo as regras do SH, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.331-2019 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.