Ato Declaratório Executivo
ALF/RGE
nº 12, de 16 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2019, seção 1, página 26)
Inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o §3º, do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto na IN RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa:
NOME |
CPF |
PROCESSO |
Peterson Monteiro de Avila |
009.089.660-24 |
11050.720594/2019-18 |
Art. 2º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, da seguinte pessoa:
Nº REGISTRO |
NOME |
CPF |
10A.03.914 |
Peterson Monteiro de Avila |
009.089.660-24 |
Art. 3º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS GONÇALVES COLARES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.