Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 111, de 16 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2019, seção 1, página 25)  
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 10010.014230/1218-08, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017 , a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ODEBRECHT OLEO E GAS S/A, CNPJ (matriz) nº 08.091.102/0001-71, com a inclusão dos estabelecimentos de CNPJ nº 08.091.102/0003-33 e 08.091.102/0010-62, até 09/09/2022, conforme requerido pelo interessado, repeitados os termos finais constantes no anexo do ADE DECEX nº 36, de 25/04/2018, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE nº 30 de 20 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.