Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 2935, de 12 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2019, seção 1, página 195)  
Declara a nulidade de ato cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O COORDENADOR REGIONAL DE CADASTRO DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Parágrafo Único do art. 2º da Portaria SRRF09 nº 176, de 04 de abril de 2019, considerando o que consta no processo administrativo nº 10010.048556/0519-46, e com fundamento no inciso II do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Nula, no Cadastral Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a Primeira Alteração Contratual da pessoa jurídica KF DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, NI-CNPJ 13.096.675/0001-28.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 11/12/2014, termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.