Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 15, de 12 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2019, seção 1, página 27)
Aplica penalidade de suspensão de habilitação para o exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso da competência prevista no art. 336 da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, com fundamento no inciso I do § 8° do art. 76 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi apurado no processo administrativo n° 10814.720186/2019-14, declara:
Art. 1º Aplicada à empresa ESM COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.285.191/0001-39, a penalidade de suspensão do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de cessação de sua aplicação com a comprovação do embarque para o exterior ou da destruição da carga interditada, em conformidade com a determinação da autoridade aduaneira, por DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DESTRUIR OU DEVOLVER À ORIGEM CARGA INTERDITADA POR ÓRGÃO ANUENTE, em transgressão às disposições do art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Art. 2º Nos termos do § 7º do art. 76 da Lei 10.833/03, fica vedado o ingresso em local sob controle aduaneiro, salvo com autorização do titular da unidade jurisdicionante enquanto perdurarem os efeitos da suspensão.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.