Solução de Consulta Cosit nº 98324, de 26 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2019, seção 1, página 34)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.80.99
Mercadoria: Aparelho para pesar, medir a impedância bioelétrica (bioimpedância) e avaliar a composição corporal, apresentando como resultados gráficos de diversos parâmetros, tais como: índice de massa corporal (IMC), água extracelular (ECW), massa sem gordura (FFM), massa gorda (FM), consumo total de energia (TEE), massa muscular do esqueleto (SMM), e gordura visceral (VAT). O equipamento utiliza 4 (quatro) células de carga e 8 (oito) eletrodos de toque, possui uma base, barras laterais e uma coluna no topo da qual existe um painel de controle com tela de 8.4", dimensões de 97,6 cm x 125,1 cm x 85,8 cm e peso de 36 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.31), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 9031.80) e RGC 1 (textos do item 9031.80.9 e do subitem 9031.80.99) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.