Portaria DRF/SDR nº 87, de 05 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2019, seção 1, página 28)  
Dispõe acerca da organização, estrutura, finalidade, atribui e delega competências aos Serviços e Equipes de trabalho da Delegacia da Receita Federal em Salvador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, Publicada no DOU de 11/10/2017, e visando disciplinar a organização das atividades desenvolvidas pela unidade, racionalizar serviços e dinamizar decisões em assuntos de interesse do público e da própria administração, bem como a gestão da unidade, resolve:
Seção I
Da Estrutura e Organização
Art. 1º Organizar a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, em alinhamento com a estrutura concebida pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF nº 430/2017, em seu anexo XVI (Redação dada pela Portaria RFB nº 1171, de 03 de agosto de 2018), conforme abaixo discriminado:
1 Gabinete
1.1 Delegado
1.2 Delegado Adjunto
1.3 Secretaria/Apoio
1.4 Ouvidoria
1.5 Assistência de Planejamento, Organização e Avaliação
1.6 Assessoria de Comunicação - ASCOM
1.7 Equipe de Cobrança Integrada - ECOI
1.8 Equipe de Informações em Mandado de Segurança - EMS
1.9 Equipe de Informações Fiscais - EFI
1.10 Equipe de Logística - ELG
1.11 Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
1.12 Equipe de Tecnologia - ETI
2 Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
2.1 Gabinete
2.1.1 Chefe do CAC
2.1.2 Secretaria/Apoio
2.2 Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT
2.2.1 Equipe de Atendimento ao Contribuinte
3 Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT
3.1 Gabinete
3.1.1 Chefe de Serviço
3.1.2 Secretaria/Apoio
3.2 Equipe de Contencioso e Cobrança - ECOB
3.3 Equipe de Parcelamento - EPAR
3.4 Equipe de Acompanhamento de Ações Judiciais - EJUD
3.5 Equipe de Cadastro - ECAD
4 Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT
4.1 Gabinete
4.1.1 Chefe de Serviço
4.1.2 Secretaria/Apoio
4.2 Equipe de Execução do Direito Creditório - EXEC
4.3 Equipes de Análise - EAN
4.3.1 Equipe de Análise 1
4.3.2 Equipe de Análise 2
4.3.3 Equipe de Análise 3
4.3.4 Equipe de Análise 4
5 Serviço de Fiscalização - SEFIS
5.1 Gabinete
5.1.1 Chefe de Serviço
5.1.2 Secretaria/apoio
5.2 Equipes de Fiscalização - EFI
5.2.1 Equipe de Fiscalização 1
5.2.2 Equipe de Fiscalização 2
5.2.3 Equipe de Fiscalização 3
5.2.4 Equipe de Fiscalização 4
5.2.5 Equipe de Fiscalização 5
5.2.6 Equipe de Fiscalização 6
5.2.7 Equipe de Fiscalização 7
5.2.8 Equipe de Fiscalização 8
5.2.9 Equipe de Fiscalização 9
Seção 2
Das competências primárias e finalidades dos Serviços e Equipes
Art. 2º Compete ao Gabinete/DRF/SDR, em ação conjunta e articulada com as assessorias, serviços e equipes, o disposto nos art. 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da RFB, bem como gerir pessoas e processos de trabalho, no âmbito da unidade, com vistas ao efetivo cumprimento dos objetivos e missão institucionais.
Art. 3º Compete ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, em ação articulada com suas respectivas equipes, o disposto nos art. 284, 309 e 311 do Regimento Interno da RFB.
Art. 4º Compete ao Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT, em ação articulada com suas respectivas equipes, o disposto nos art. 286 e 309 do Regimento Interno da RFB.
Parágrafo Único: Ficam designadas ao SEORT as atividades de apreciar e decidir sobre a revisão, de ofício ou a pedido, de créditos tributários constituídos, qualquer que seja a origem, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, além daquelas relativas à análise do direito creditório dos contribuintes que já compõem o elenco de competências regimentais de que trata o caput.
Art. 5º Compete ao Serviço de Fiscalização - SEFIS, em ação articulada com suas respectivas equipes, o disposto nos art. 290 e 313 do Regimento Interno da RFB.
Art. 6º Compete ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, em ação articulada com suas respectivas equipes, o disposto nos art. 308 e 310 do Regimento Interno da RFB.
Seção 3
Das competências delegadas em caráter geral para Chefes de Serviços, Chefes de Equipes e Coordenadores de Equipes
Art. 7º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, do Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT e do Serviço de Fiscalização - SEFIS, e, nos seus impedimentos, a seus respectivos substitutos eventuais, para praticarem os seguintes atos, em suas respectivas áreas de atuação:
I - Expedir e assinar ofícios e memorandos, ou qualquer outro tipo de expediente;
II - Publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais;
III - Solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães e oficiais de registro de imóveis, e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse fiscal;
IV - Atender às solicitações oriundas de outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a RFB e o órgão requisitante;
V - Decidir sobre destruição de documentos não processuais, observados os prazos previstos na Tabela de Temporalidade vigente.
Art. 8º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Equipe e Coordenadores de Equipe da Unidade, abaixo discriminados, e, nos seus impedimentos, a seus respectivos substitutos eventuais, para, em suas respectivas áreas de atuação, praticarem os atos descritos nos incisos I e IV do art. 7º:
a) No âmbito do Gabinete, para os Chefes da Equipe de Logística - ELG, Equipe de Gestão de Pessoas - EGP, Equipe de Tecnologia da Informação - ETI, Equipe de Informações Fiscais - EIF e Coordenador da Equipe de Cobrança Integrada - ECOI;
b) No âmbito do CAC, para o Chefe de Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT;
c) No âmbito do Secat, para os Chefes da Equipe de Contencioso e Cobrança - ECOB, Equipe de Parcelamento - EPAR, Equipe de Cadastro - ECAD e Coordenador da Equipe de Acompanhamento de Ações Judiciais - EJUD;
d) No âmbito do Seort, para o Chefe de Equipe de Execução do Direito Creditório - EXEC e Coordenadores das Equipes de Análise - EAN.
e) No âmbito da Fiscalização, para os Chefes e Coordenadores de Equipes de Fiscalização - EFI.
Seção 4
Das competências delegadas em caráter específico para Chefes de Serviços, Chefes de Equipes e Coordenadores de Equipes
Do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT
Art. 9º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticarem os seguintes atos:
I - Expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
II - Negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
III - Apreciar e decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
IV - Apreciar e decidir em processos nos casos de anistia e remissão do crédito tributário nos termos do art. 172 e art. 182 da Lei 5.172/66;
V - No âmbito dos parcelamentos convencionais e especiais, revisar de ofício, apreciar e decidir sobre pedidos, manifestações e consolidação de débitos, inclusive sobre sua rescisão, exclusão de contas e remessa de saldo remanescente para inscrição em Dívida Ativa da União;
VI - Expedir atos declaratórios relativos à exclusão de pessoas físicas e jurídicas de parcelamentos especiais;
VII - Atender as solicitações de cópias de declarações e/ou informações cadastrais dos contribuintes, obedecendo ao disposto na legislação referente ao sigilo fiscal;
VIII - Apreciar e decidir os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega de declarações de rendimentos, de acordo com o art. 828 do Decreto 3.000/99, e dos demais tributos e contribuições nos termos da legislação específica;
IX - Decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB, exceto quanto à alteração dos objetivos de regimes especiais de tributação;
Art. 10 Delegar competência aos Chefes da Equipe de Contencioso e Cobrança - ECOB, da Equipe de Parcelamento - EPAR e ao Coordenador da Equipe de Acompanhamento de Ações Judiciais - EJUD, e, nos seus impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, em suas respectivas áreas de atuação, praticarem os atos descritos no inciso II do art. 9º;
Art. 11 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Parcelamento - EPAR, e, nos seus impedimentos, ao seu substituto eventual, para praticarem os atos descritos no inciso V do art. 9º;
Art. 12 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Cadastro - ECAD, e, nos seus impedimentos, ao seu substituto eventual, para praticarem os atos descritos nos incisos III e VII a IX do art. 9º.
Do Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT
Art. 13 Delegar competência ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticarem os seguintes atos:
I - Expedir notificação de lançamento decorrente de obrigação principal ou acessória, nos termos do art. 11 do Decreto 70.235/72;
II - Negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
III - Autorizar a realização de diligências e perícias necessárias à instrução de processos administrativos fiscais;
IV - Apreciar e decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
V - Encaminhar representação à Procuradoria da Fazenda Nacional para a propositura de medida cautelar fiscal, de que trata o Decreto 7.574/2011;
VI - Expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos;
VII - Decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados, realizando as alterações cadastrais necessárias, e emitindo o correspondente Ato Declaratório;
VIII - Autorizar a ordem de emissão adicional de Certificado de Investimento, resultante de Pedido de Revisão de Incentivos Fiscais - PERC;
IX- Apreciar e decidir os pedidos de concessão de anistia e de remissão do crédito tributário, obedecido ao disposto no art. 172 e art. 182 da Lei 5.172/66;
X - Analisar, decidir e expedir atos declaratórios relativos a imunidades;
XI - Decidir sobre a suspensão e redução de tributos.
Art. 14 Delegar competência ao Chefe de Equipe de Execução do Direito Creditório - EXEC e aos Coordenadores de Equipes de Análise - EAN, e, nos seus impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para praticarem os atos descritos nos incisos II, III e IV do art. 13.
Do Serviço de Fiscalização - SEFIS
Art. 15 Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização - SEFIS e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticarem os seguintes atos:
I - Expedir notificação de lançamento decorrente de obrigação principal ou acessória, nos termos do art. 11 do Decreto 70.235/72;
II - Autorizar a realização de diligências e perícias necessárias à instrução de processos administrativos fiscais;
III - Apreciar e decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
IV - Encaminhar representação à Procuradoria da Fazenda Nacional para a propositura de medida cautelar fiscal, de que trata o Decreto 7.574/2011;
V - Expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos;
VI - Autorizar envio de requisições no sistema Conprovi - módulo GCT - Garantia do Crédito Tributário - perfil Cpviasof;
VII - Decidir sobre a exclusão de contribuintes do regime simplificado de tributação, e expedir o correspondente Ato Declaratório de Exclusão;
VIII - Decidir sobre liberação de bebidas alcoólicas nacionais apreendidas por infração às normas do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, após a devida regularização;
IX - Analisar, decidir e expedir atos declaratórios relativos a imunidades;
X - Aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores.
Art. 16 Delegar competência aos Chefes e aos Coordenadores de Equipe de Fiscalização - EFI, lotados no Sefis, e, nos seus impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para a prática dos atos descritos nos incisos II, III e X do art. 15.
Art. 17 Designar ao Coordenador da Equipe de Fiscalização 3, e, na sua ausência ou impedimento, ao seu substituto eventual:
I - A administração e distribuição dos selos de controle do IPI, exceto a guarda destes, cuja atribuição será do Chefe da Equipe de Logística - ELG;
II - A prática dos atos relativos ao enquadramento de bebidas previsto no Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), inclusive a edição de Ato Declaratório Executivo.
Seção 5
Dos dispositivos finais
Art. 18 A criação de equipes e o estabelecimento e delegação de competências específicas por essa portaria não impedem a designação, pela chefia imediata e/ou chefia de Serviço e/ou Equipe, de qualquer um dos seus integrantes para o desempenho de outras atividades, desde que obedecidas as competências legais existentes no Regimento Interno da RFB e no Decreto 6.641, de 10 de novembro de 2008, DOU de 11.10.2008, que regulamenta as atribuições da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Art. 19 Determinar que haja a devida referência ao número e a data da presente portaria em todos os atos praticados em decorrência das competências ora delegadas.
Art. 20 Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas.
Art. 21 Fica revogada a PORTARIA DRF/SDR Nº 98, de 05 de novembro de 2018, publicada no DOU de 06/11/2018 (Seção 1, pág. 22).
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VICENTE VELLOSO SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.