(Publicado(a) no DOU de 24/07/2019, seção 1, página 64)
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 10010.080442/0519-91, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped , com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica ENAUTA ENERGIA S.A., CNPJ (matriz) 11.253.257/0001-71, as filiais 11.253.257/0002-52, 11.253.257/0003-33 e 11.253.257/0004-14 para atuar como operadora, respeitados os termos finais de cada bloco, constantes no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 130 de 18 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ANEXO
Processo Digital nº
10010.080442/0519-91
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LOCALIZAÇÃO
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ÁREAS DE
CONCESSÃO / BLOCOS (ANP)
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Nº DO CONTRATO
(ANP)
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TERMO FINAL
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Campo de Atlanta e
Oliva - Bacia de Santos
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Bloco BS -4
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48000.003573/97-91
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27/12/2033
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Bacia do Pará -
Maranhão
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PAMA-M-337
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4861.0005469/2013-14
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31/12/2040
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Bacia do Pará -
Maranhão
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PAMA-M-265
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4861.0005473/2013-74
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31/12/2040
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Bacia da Foz do
Amazonas
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FZA-M-90
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4861.0005428/2013-10
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31/12/2040
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Bacia Sergipe -
Alagoas
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SEAL-M-351
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48610.010826/2015-10
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31/12/2040
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Bacia Sergipe -
Alagoas
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SEAL-M-428
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48610.010827/2015-64
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31/12/2040
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Bacia do Ceará
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CE-M-661
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48610.005483/2013-18
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31/12/2040
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.