Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7041, de 28 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2019, seção 1, página 29)  
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: arts. 3º, 79, 85 a 89 da Lei nº 5.764, de 1971; art. 8º da Lei nº 8.134, de 1990; e arts. 68 e 69 do Decreto nº 9.580, de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: arts. 3º, 79, 85 a 89 da Lei nº 5.764, de 1971; art. 8º da Lei nº 8.134, de 1990; e arts. 68 e 69 do Decreto nº 9.580, de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.