Solução de Consulta Cosit nº 98266, de 03 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 27)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação composta, cremosa, não alcoólica, constituída de polpa de açaí com água, açúcar, maltodextrina, carboximetilcelulose, goma guar, aroma idêntico ao natural de guaraná, extrato de guaraná e corante, pronta para consumo na alimentação humana no estado em que se encontra, apresentada em sacos contendo 7 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.266-2019.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.