Solução de Consulta Cosit nº 204, de 24 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2019, seção 1, página 73)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCRO PRESUMIDO.
As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. RESULTADO PRESUMIDO.
As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts 46 e 52; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.