Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 30, de 07 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2019, seção 1, página 23)
Suspende os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos Cofis nºs 21, 22, 23 e 24, de 21 de maio de 2019.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, declara:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos Cofis nºs 21, 22, 23 e 24, de 21 de maio de 2019, publicados na Página 33 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União nº 98, de 23 de maio de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.