Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4028, de 10 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2019, seção 1, página 21)  
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: MICRORREGIME TRIBUTÁRIO DA CADEIA DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS RELACIONADA À CARNE BOVINA. ETAPA DE PRIMEIRO PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DOS SUBPRODUTOS DO BOVINO.
A receita de venda de animais vivos da espécie bovina (NCM 01.02) está beneficiada com suspensão da incidência ou do pagamento da Cofins, de modo que, consequentemente, a aquisição desses semoventes não gera créditos da não cumulatividade.
Outrossim, é vedada a apuração do crédito presumido estabelecido pelo caput do art. 34 da Lei nº 12.058, de 2009, a qualquer pessoa jurídica que utilize como matéria-prima qualquer dos produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, entre outras, independentemente da etapa de produção de alimentos derivados de carne bovina em que o contribuinte estiver situado.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2017, E Nº 309, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 12.058, de 2009.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: MICRORREGIME TRIBUTÁRIO DA CADEIA DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS RELACIONADA À CARNE BOVINA. ETAPA DE PRIMEIRO PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DOS SUBPRODUTOS DO BOVINO.
A receita de venda de animais vivos da espécie bovina (NCM 01.02) está beneficiada com suspensão da incidência ou do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, de modo que, consequentemente, a aquisição desses semoventes não gera créditos da não cumulatividade.
Outrossim, é vedada a apuração do crédito presumido estabelecido pelo caput do art. 34 da Lei nº 12.058, de 2009, a qualquer pessoa jurídica que utilize como matéria-prima qualquer dos produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, entre outras, independentemente da etapa de produção de alimentos derivados de carne bovina em que o contribuinte estiver situado.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 46, de 17 de janeiro de 2017, E nº 309, de 14 de junho de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 12.058, de 2009.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ementa:
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não merece conhecimento a parte da consulta referente a fato que se encontra definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, VI, e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, IX.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: MICRORREGIME TRIBUTÁRIO DA CADEIA DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS RELACIONADA À CARNE BOVINA. ETAPA DE PRIMEIRO PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DOS SUBPRODUTOS DO BOVINO.
A receita de venda de animais vivos da espécie bovina (NCM 01.02) está beneficiada com suspensão da incidência ou do pagamento da Cofins, de modo que, consequentemente, a aquisição desses semoventes não gera créditos da não cumulatividade.
Outrossim, é vedada a apuração do crédito presumido estabelecido pelo caput do art. 34 da Lei nº 12.058, de 2009, a qualquer pessoa jurídica que utilize como matéria-prima qualquer dos produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, entre outras, independentemente da etapa de produção de alimentos derivados de carne bovina em que o contribuinte estiver situado.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2017, E Nº 309, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 12.058, de 2009.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: MICRORREGIME TRIBUTÁRIO DA CADEIA DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS RELACIONADA À CARNE BOVINA. ETAPA DE PRIMEIRO PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DOS SUBPRODUTOS DO BOVINO.
A receita de venda de animais vivos da espécie bovina (NCM 01.02) está beneficiada com suspensão da incidência ou do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, de modo que, consequentemente, a aquisição desses semoventes não gera créditos da não cumulatividade.
Outrossim, é vedada a apuração do crédito presumido estabelecido pelo caput do art. 34 da Lei nº 12.058, de 2009, a qualquer pessoa jurídica que utilize como matéria-prima qualquer dos produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, entre outras, independentemente da etapa de produção de alimentos derivados de carne bovina em que o contribuinte estiver situado.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 46, de 17 de janeiro de 2017, E nº 309, de 14 de junho de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 12.058, de 2009.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: INEFICÁCIA PARCIAL.
Não merece conhecimento a parte da consulta referente a fato que se encontra definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, VI, e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, IX.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.