Portaria DRF/BLU nº 31, de 03 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2019, seção 1, página 20)  
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU – SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica STEEL METALMECÂNICA EIRELI, CNPJ: 83.170.654/0001-90 do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, em consonância com o Parecer PGFN/CDA nº 1206/2013 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019, conforme processo administrativo nº 13971.722240/2019-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL CARLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.