Portaria SRRF06 nº 372, de 30 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2019, seção 1, página 25)  
Altera a Portaria SRRF06 nº 362, de 24 de maio de 2019, que designa servidores para comporem grupo de trabalho para execução das atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF06 nº 362, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………………………
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Parágrafo único. O regime de dedicação integral, previsto no caput não se aplica aos AFRFB constantes do anexo único desta portaria:
I - que se encontrem designados para o regime de trabalho de Modelo de Dedicação Funcional (MDF), hipótese em que a dedicação às atividades de que trata a presente portaria fica limitada às horas não alocadas no referido regime;
II -.investidos em cargo em comissão, função comissionada ou função gratificada” NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 30 de junho de 2019, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2019.
GUILHERME HENRIQUE DIOGO FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.