Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 14, de 22 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 32)  
Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 12 da IN RFB nº 758 de 25 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 13982.720727/2016-18, declara:
Art. 1º Fica concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa COMPANHIA ENERGETICA APARECIDA, CNPJ nº 23.776.082/0001-66, relativa ao Projeto CGH APARECIDA, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 343, de 06/07/2016, do Ministério de Estado de Minas e Energia (DOU de 07/07/2016), cuja habilitação foi concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 37, de 16/08/2016, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba - SC, publicado no DOU de 24/08/2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 22/11/2017.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.