Solução de Consulta Cosit nº 98192, de 16 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 35)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8542.32.21
Mercadoria: Memória não volátil, tipo FLASH NAND, constituída de circuito integrado eletrônico, montada, própria para montagem em superfície (SMD), com capacidade de 8 GB, destinada a placa eletrônica que integra um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (SAT).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.192-2019.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.