Solução de Consulta Cosit nº 149, de 07 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 34)  
Assunto: Regimes Aduaneiros
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO.
O Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, na modalidade "transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem", implica:
determinação do valor aduaneiro pelo cômputo de todos os bens e serviços necessários à consecução do produto final;
utilização da classificação fiscal do produto importado para definição da alíquota aplicável ao valor aduaneiro;
utilização da alíquota aplicável às mercadorias exportadas para cálculo da dedução de tributos permitida pela legislação.
Dispositivos Legais: Portaria MF nº 675, de 1994, arts. 2º e 12; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, arts.109 e 117.
Assunto: obrigações acessórias
SISCOSERV. REIMPORTAÇÃO DE BEM SUBMETIDO A EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO. DISPENSA DA OBRIGAÇÃO.
Os serviços incorporados aos bens reimportados informados no Siscomex não devem ser objeto de declaração própria no Siscoserv.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, §2º. Assunto: Normas de Administração Tributária
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso XIV.
SC Cosit nº 149-2019.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.