Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 36, de 20 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 19)  

Declara nulidade de ato cadastral perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e com fundamento no disposto no § 1º do artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 03.605.020/0001-84, em nome da pessoa jurídica Evandro Ferreira da Costa, com fundamento no disposto no inciso II do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, observado o que consta do processo administrativo nº 10530.722878/2011-26.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.