Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 24, de 16 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 16)  

Aplica a pena de perdimento de mercadorias e veículos objeto dos processos que especifica.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455 de 7 de abril de 1976, suas alterações e regulamentos, resolve:
Art. 1º Considerar findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Aplicar a pena de perdimento aos veículos e às mercadorias objeto dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
OLDESIO SILVA ANHESINI
ANEXO I

Seq.

Processo

Edital de Mercadoria Abandonada nº

01

10960.720007/2019-65

0130100-33876/2019


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.