Ato Declaratório Executivo
IRF/SLS
nº 3, de 14 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 38)
Cancelamento de Inscrição no Registro de ajudantes de despachante aduaneiro.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS – MA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 274, incisos II e III, e 337 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Cancelar, por renúncia expressa do interessado, a inscrição no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro:
NOME |
CPF/Nº REGISTRO |
PROCESSO |
ALEXANDRE FREITAS BATISTA |
027.270.103-38 |
18336.720063/2017-14 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.