Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7021, de 25 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2019, seção 1, página 17)  
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CRÉDITO. ESTOQUE DE ABERTURA. COFINS-IMPORTAÇÃO.
A pessoa jurídica que alterar a forma de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de lucro presumido para lucro real, terá direito a desconto na determinação da Cofins, de crédito presumido correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos pela pessoa jurídica domiciliada no país para revenda, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais atinentes à espécie.
Por ausência de previsão legal, a importação de bens para revenda não gera direito a crédito presumido sobre estoque de abertura para ser utilizado na determinação da Cofins quando da mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro real.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 580 - Cosit, de 20 de dezembro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei 10.637, 2002, art. 11; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º, 2º, 3º, 10, 12, 13, 15 e 16; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15 e 16.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CRÉDITO. ESTOQUE DE ABERTURA. COFINS-IMPORTAÇÃO.
A pessoa jurídica que alterar a forma de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de lucro presumido para lucro real, terá direito a desconto na determinação da Cofins, de crédito presumido correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos pela pessoa jurídica domiciliada no país para revenda, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais atinentes à espécie.
Por ausência de previsão legal, a importação de bens para revenda não gera direito a crédito presumido sobre estoque de abertura para ser utilizado na determinação da Cofins quando da mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro real.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 580 - Cosit, de 20 de dezembro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei 10.637, 2002, art. 11; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º, 2º, 3º, 10, 12, 13, 15 e 16; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15 e 16.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.