Portaria DRF/PFO nº 9, de 09 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2019, seção 1, página 53)  

"Excluir a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica TERESA A. F. VARGAS TECIDOS, CNPJ nº 93.047.140/0001-04, com efeitos a partir da publicação da presente portaria, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 11030.731908/2018-65.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo/RS.
Art. 3º Não havendo interposição de recurso no prazo estabelecido, nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001, alterada pela Resolução CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001, a exclusão do REFIS será definitiva.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.