Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 58, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2019, seção 1, página 19)  
Autoriza a CESSÃO DE USO de mercadorias importadas.
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, ao uso de suas atribuições que lhe confere o art. 340, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, seção 1, página 22, e considerando o disposto no art. 124, parágrafo único, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º – Autorizar a CESSÃO DE USO, com a isenção de tributos prevista na Lei nº 8.010/1990, da FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO EM SAÚDE – FIOTEC, CNPJ nº 02.385.669/0001-74, para a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, CNPJ nº 33.781.055/0001-35, dos bens referentes aos seguintes processos administrativos e DI's:

Processo

DI's

10715.720372/2019-71

18/2338356-6

10715.723482/2018-12

18/2087348-1

10715.723482/2018-12

18/0834160-2

10715.723483/2018-59

18/0398147-6

10715.723499/2018-61

18/2269425-8

10715.723500/2018-58

18/0176185-1

10715.723501/2018-01

18/0035485-3

10715.723505/2018-81

18/0116380-6

10715.723506/2018-25

18/0972583-8


Art. 2º – Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.