Ato Declaratório Executivo DRF/RJ2 nº 11, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2019, seção 1, página 19)  

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, e tendo em vista o disposto no art. 29, VIII, E § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, e considerando o que consta do Processo Administrativo Fiscal nº 10872.720046/2019-51, declara:
Art. 1º Excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica EXTREME DISTRIBUIDORA DE MOTOPECAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.281.208/0001-42.
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do dia 1º de janeiro de 2015, conforme disposto no §1º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, conforme disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006, e nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á efetiva.
ALBERTO SODRÉ ZILE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.