Portaria DRF/CGD nº 8, de 08 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2019, seção 1, página 18)  

Designação de Competência.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINA GRANDE-PB, no uso das atribuições que lhe confere caput do art. 340, inciso XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e publicado no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar Competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil para decidirem sobre pedidos de cancelamento ou reativações de declarações, conforme previsto no Inciso III, do artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e publicado no D.O.U. de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, serão mencionados, após a respectiva assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
GILBERTO MENDES RIOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.