Ato Declaratório Executivo
ALF/FOZ
nº 60, de 10 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2019, seção 1, página 56)
Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no § 3º, do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, Declara:
Art. 1º. A inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, com automática exclusão do Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros da pessoa física:
NOME |
CPF |
e-PROCESSO |
ILSON CLARO VAZ |
662.025.319-91 |
17833.726324/2019-90 |
Art. 2º O Despachante Aduaneiro retromencionado, também deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – CAD-ADUANA, para fins da sua efetivação no Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA n° 16, de 08/06/2012, publicado no DOU de 11/06/2012.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO CORDEIRO BINI
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.