Ato Declaratório Executivo DRF/STL nº 2, de 22 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 62)  

Declara anulada Certidão Negativa de Débitos.

Histórico de alterações



O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria 430, de 09/10/2017 e art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1751, publicada no DOU em 03/10/2014, declara:
Art. 1º Anulada, com efeitos retroativos à data de sua emissão, a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) de código B01D.5934.D192.F89B emitida indevidamente no dia 12/03/2019, às 14:49:52, pela Internet, em nome JULIETA MARIA DE AZEVEDO, CPF nº 199.596.481-68.   (Retificado(a) em 25/04/2019)
Art. 1º Anulada, com efeitos retroativos à data de sua emissão, a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) de código 3258.CDB4.02A9.C3D1 emitida indevidamente no dia 12/03/2019, às 14:49:52, pela Internet, em nome JULIETA MARIA DE AZEVEDO, CPF nº 199.596.481-68.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.