Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 10, de 13 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2019, seção 1, página 28)  

Desalfandega o Porto Seco que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 23, de 18 de abril de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, c/c art. 22 da Instrução Normativa SRF nº 109, de 08 de dezembro de 2000, nos termos e condições desta mesma norma, considerando o que consta no processo nº 10825.000078/98-52 e em cumprimento à tutela recursal antecipada outorgada pelo MM Desembargador Federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região/DF, Relator do Agravo de Instrumento nº 1003927-25.2019.4.01.0000, declara:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 28 de janeiro de 2019, publicado no D.O.U. de 30 de janeiro de 2019, restando desalfandegado, até o julgamento definitivo da lide pela Turma julgadora, o Porto Seco de Bauru, situado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 353 - Bairro Rural - município de Bauru/SP, com área de 76.000,00 m², administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.307.926/0016-07, em virtude do advento do termo final do Contrato de Permissão para Prestação de Serviços Públicos de Movimentação e Armazenagem de Mercadorias e seus respectivos Termos Aditivos, firmados entre a mesma e a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal. swap_horiz
Art. 2º. A partir da publicação do presente Ato Declaratório Executivo fica o recinto, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, impedido de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º. Compete à DRF/Bauru cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos artigos 30, 31 e 31 da retro citada Portaria.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.