Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 23, de 18 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2019, seção 1, página 51)  

Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 10/2019 e mantém as atividades do Porto Seco que menciona

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento à decisão proferida pelo MM Desembargador Federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Relator do Agravo de Instrumento nº 1003927-25.2019.4.01.0000, que DEFERIU o pedido de reconsideração interposto pela Agravada, INDEFERINDO o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela União e RESTABELECENDO a eficácia do juízo monocrático, declara:
Art. 1º. Fica revogado Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 10, de 13 de março de 2019, publicado no D.O.U. de 14 de março de 2019. swap_horiz
Art. 2º. Ficam mantidas as atividades do Porto Seco de Bauru, situado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 353 – Bairro Rural – município de Bauru/SP, com área de 76.000,00 m², administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.307.926/0016-07, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora ou a conclusão do regular procedimento licitatório para fins de exploração dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias hoje ali prestados.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 18 de abril de 2019.
MARCOS FERNANDO PRADO DE SIQUEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.