Ato Declaratório Executivo DRF/BVT nº 5, de 11 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2019, seção 1, página 23)  

Exclui pessoa jurídica do Refis.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA, tendo em vista a delegação de competência prevista na Resolução do Comitê Gestor (CG) do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) nº 37/2011, publicada no Diário Oficial da União em 05/09/2011, tendo em vista o disposto na Resolução CG/Refis nº 9/2001, com redação alterada pelas Resoluções CG/Refis nos. 20/2001 e 37/2011, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo nº 10245-722.470/2018-46, resolve:
Art. 1º. Excluir do Refis, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º-XI da Lei nº 9.964/2000, a pessoa jurídica relacionada abaixo, com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2018, nos termos do art. 5º-§ 2º da Lei retrocitada:

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

ELETROGEL ELETRICIDADE E COMERCIO LTDA

10245-722.470/2018-46


Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OMAR S RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.